DESCOMPLICANDO

A LEI 14.457 

com a Contato Seguro

Seja bem-vindo(a) ao guia que vai ajudar você a entender quais são as mudanças impostas pela Lei 14.457/22 a todas as empresas CIPA!
Clique nos ícones abaixo e confira a resposta para as principais dúvidas sobre o tema!

O que é a

Lei 14.457/22?

Por que a Lei 14.457/22

é necessária?

Quais empresas

precisam se adequar

à Lei 14.457/22?

Como se adequar à Lei 14.457/22?

Até quando vai o

prazo para se adequar

à Lei 14.457/22?

Quem pode ajudar as organizações a cumprirem

a Lei 14.457/22?

Só a implementação do  Canal de Denúncias é suficiente para cumprir a Lei 14.457/22?

Ainda não implementou um Canal de Denúncias para cumprir a Lei 14.457/22?

O que é a Lei 14.457/22?

A Lei 14.457/22 já está em vigor desde setembro de 2022. A sua aplicação altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e também institui o programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de incentivar a empregabilidade e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. 

O cumprimento da nova lei é exigido para as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Portanto, além da flexibilização e adaptação às normativas, devem adotar condutas e procedimentos para combater e prevenir casos de assédio moral, sexual e outras violências no âmbito profissional. 

De forma prática, a lei fomenta um ambiente de trabalho mais seguro para as mulheres, facilitando também a contratação e a qualificação feminina. 

Estabelece também mais igualdade na divisão das responsabilidades parentais e oportunidades de qualificação para que as mulheres ascendam profissionalmente. 

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A Lei 14.457/22 institui:

A implementação obrigatória do Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante e garantia total do sigilo das informações

Assegurando a fixação de procedimentos de gestão para o acompanhamento e apuração dos relatos, além do comprometimento com a aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência, após a investigação das irregularidades relatadas. 

A inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa

Viabilizando a ampla divulgação desse conteúdo aos colaboradores, além da incorporação dos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras violências nas atividades e nas práticas determinadas pela CIPA. 

A realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre a importância do combate ao assédio

Em formatos acessíveis e apropriados para a compreensão de todos (como palestras, cartilhas de orientação e campanhas, por exemplo),

no mínimo a cada 12 meses.

Apoio à parentalidade

na primeira infância

Através de determinações

sobre o pagamento de reembolso-creche e manutenção ou subvenção

de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos.

Apoio à parentalidade

por meio da flexibilização

do regime de trabalho

Pela regulamentação do teletrabalho, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso (quando a atividade permitir), antecipação de férias individuais e horários de entrada e saída flexíveis para pais e mães.

Qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional

Possibilitando a suspensão

do contrato de trabalho para

fins de qualificação profissional

e o estímulo à ocupação de mulheres nas vagas em cursos de serviços nacionais de aprendizagem.

Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade

Permitindo a suspensão do contrato de trabalho de pais e mães empregados para o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e da flexibilização na prorrogação da licença-maternidade.

Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres

Por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher, que oferece benefícios creditícios para o empregador, além da possibilidade de divulgação da sua marca por meio desse reconhecimento.

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Por que a Lei 14.457/22 é necessária?

Originada da Medida Provisória 1116/2022, a Lei 14.457/22 prevê a manutenção e possibilidade de crescimento das mulheres no mercado de trabalho.

Através de suas normativas, busca amenizar a desigualdade de gênero, dividindo as responsabilidades familiares nas questões de parentalidade, criando oportunidades para qualificação das mulheres e oferecendo um clima organizacional propício para que elas possam ascender no ambiente profissional. 

Quais empresas precisam se adequar à Lei 14.457/22?

O cumprimento das medidas estabelecidas pela Lei 14.457/22 é obrigatório para todas as empresas com CIPA. Ou seja, todas as organizações que contam com mais de 81 colaboradores no seu quadro de funcionários precisam adotar a flexibilização das jornadas, contratos e normas de parentalidade. 

Também precisam cumprir com as medidas de treinamento, e a disponibilização de um local seguro para receber denúncias e tomar as providências necessárias. Para tal, devem:

Incluir regras de conduta em relação ao assédio sexual e outras formas de violência;

Inserir essa temática

nas atividades e

práticas da CIPA;

Fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias desses comportamentos, através de um Canal de Denúncias com possibilidade de anonimato.

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Como se adequar à Lei 14.457/22?

Para que a organização opere em conformidade com a Lei 14.457/22, algumas ações devem ser implementadas, como:

Apoio à parentalidade, com a flexibilização do regime de trabalho para pais e mães de crianças de até 6 anos;

Apoio ao retorno das mulheres após o término da licença maternidade;

Suspensão do contrato de trabalho para as mulheres que desejem se qualificar profissionalmente;

Reconhecimento das boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do selo “Emprega + Mulheres”; 

Campanhas de conscientização sobre o assédio sexual, para informar e educar os colaboradores;

Elaboração de um Código de Conduta que reflita a conduta organizacional da empresa e os valores que ela prega;

Disponibilização de um Canal de Denúncias com possibilidade de anonimato, para proteger o denunciante.

Como resultado, as empresas que buscam se adequar às boas práticas tornam o ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, trabalhando em prol do bem-estar coletivo e ainda, como consequência, criando uma boa reputação para si.

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Até quando vai o prazo para se adequar à Lei 14.457/22?

O prazo para implementação das medidas impostas pela Lei 14.457 acabou em 22 de março de 2023

Ou seja, as empresas que ainda não estão em conformidade com essas exigências já estão correndo o risco de penalidades e multas.

Também estão em perigo de enfrentar as penalidades estabelecidas por assédio moral e sexual, indenizações por acidentes de trabalho e punições de demais regimentos.

Mas muito além do prejuízo financeiro, as empresas que não estão em conformidade com a lei podem enfrentar uma perda ainda maior: a de reputação

Afinal, as organizações estão sendo cada vez mais expostas e avaliadas nas redes sociais, que podem escancarar suas infrações, injustiças e falhas ao agir fora de acordo com os direitos trabalhistas. 

Mantenha a imagem da sua empresa limpa. Comece implementando um Canal de Denúncias terceirizado, e ofereça os treinamentos e campanhas de comunicação para combater as formas de assédio e outras violência no trabalho.

Segundo o disposto no art. 23 da Lei 14.457/22, as seguintes medidas devem ser adotadas:

1

2

3

4

Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência na normas internas da empresa, com ampla divulgação aos colaboradores;

Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato do denunciante;

Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades da CIPA;

Realização de ações de capacitação e orientação dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.

Quando bem implementado, o Canal de Denúncias é extremamente eficiente para o cumprimento das normativas implicadas pela nova lei.

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Quem pode ajudar as organizações a cumprirem a Lei 14.457/22?

Além da flexibilização nas jornadas de trabalho e outras ações que apoiam a parentalidade, a Lei 14.457 exige a implementação de um Canal de Denúncias que permita queixas anônimas, protegendo a identidade do colaborador. 

Através dele, é possível prevenir e mitigar os casos de assédio sexual, moral e outras formas de violência. Criando, assim, um ambiente de trabalho mais seguro para as mulheres e para todos os colaboradores. 

O Canal de Denúncias da Contato Seguro assegura o anonimato do denunciante e conta com uma equipe de psicólogos treinados para minimizar o estresse e colher o máximo de informações. Além disso, também oferece um kit de treinamentos completos em vídeo-animação, para orientar os colaboradores sobre a importância de combater o assédio sexual, moral e outras violências.

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Só o Canal de Denúncias é suficiente para cumprir a Lei 14.457/22?

Apesar de ser uma etapa importante, o Canal de Denúncias não é a única medida para estar em conformidade com a legislação.

Na prevenção e combate contra o assédio no ambiente de trabalho, também é preciso comunicar e treinar as equipes, para que todos estejam cientes sobre o que categoriza esses comportamentos.

Assim, quando uma denúncia for necessária, será mais fácil identificar e combater o assédio sexual, moral e as outras formas de violência que são condenadas pelo Código de Conduta da empresa.

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Sua empresa ainda não implementou um Canal de Denúncias para cumprir a Lei 14.457/22?

Se a sua empresa tem CIPA e ainda não está em conformidade com a Lei 14.457/22, conte com a Contato Seguro para implementar o seu Canal de Denúncias em até 10 dias.

Entenda como funciona a nossa plataforma e como garantir os treinamentos obrigatórios contra o assédio.

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